O COMANDO DA AERONÁUTICA por meio da AIC N° 16/17 que entrará em vigor a partir do dia 04 de agosto de 2017, tem por finalidade divulgar as novas regras de obrigatoriedade de apresentação de Plano de Voo para voos no espaço aéreo Brasileiro.
O constante na Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) é de observância obrigatória e se aplica aos operadores que pretendam voar no Espaço Aéreo Brasileiro.
NOVAS REGRAS
Está ativada de forma permanente a ZIDA CONTINENTAL correspondente à faixa de 80 NM a partir da fronteira nacional terrestre.
A um risco para aqueles que operam em aeródromos não registrados (clandestinos).
Trecho da Disposições Gerais da AIC N° 16/17 de 04 de agosto de 2017:
“ 2.1 – As instruções previstas nesta AIC ratificam o previsto na ICA 100-11 / 2017 – PLANO DE VOO.
2.2 – É compulsória a apresentação prévia do Plano de Voo, quando planejado para operar no Espaço Aéreo Brasileiro, total ou parcialmente:
- a) segundo as Regras de Voo por Instrumentos;
- b) segundo as Regras de Voo Visual, caso esteja sujeito ao Serviço de Controle de Tráfego Aéreo;
- c) em aeródromo provido de órgão ATS;
- d) em determinado espaço aéreo ou aeródromo, onde for requerida essa apresentação de acordo com as publicações aeronáuticas específicas; e
- e) em Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA).”
ZIDA – ZONA DE IDENTIFICAÇÃO DE DEFESA AÉREA
Espaço aéreo de designação especial e de dimensões definidas, dentro do qual as aeronaves devem satisfazer procedimentos especiais de identificação e notificação, além daqueles que se relacionam à prestação dos serviços de tráfego aéreo, para fins de Defesa Aérea.
LOCALIDADES OBRIGATÓRIAS APRESENTAR PLANO DE VOO
Todos aeródromos, de acordo com o Cadastro de Aeródromo da ANAC, estão situados no interior da ZIDA CONTINENTAL e, de acordo com o item 2.2, é compulsória a apresentação de plano de voo, independente da regra de voo, para operar nessas localidades.
Abaixe a AIC N° 16/17 aqui e veja as localidades.
